Política de home office: o que colocar por escrito

Home office combinado só de boca gera dúvida em tudo: horário, equipamento, conta de luz, reunião presencial. Uma política escrita, curta e clara evita conflito e protege empresa e funcionário.

O que a lei pede

A CLT trata do teletrabalho nos arts. 75-A a 75-F. Entre os pontos principais:

  • o teletrabalho precisa constar expressamente no contrato de trabalho (art. 75-C);
  • a responsabilidade pelos equipamentos e pelo reembolso de despesas deve ser prevista em contrato escrito (art. 75-D);
  • a mudança do presencial para o teletrabalho pode ser feita por acordo entre as partes, registrada em aditivo (art. 75-C, § 1º).

Confirme os detalhes com a contabilidade ou o jurídico, porque a regra já mudou algumas vezes.

Itens da política

  1. Quem pode: cargos ou áreas elegíveis e o critério.
  2. Modelo: remoto total ou híbrido, e quantos dias presenciais.
  3. Jornada e disponibilidade: horário de contato e como registrar a jornada, se for o caso.
  4. Equipamentos: o que a empresa fornece, como devolver e quem paga manutenção.
  5. Despesas: se há ajuda de custo e para quê (internet, energia), e como comprovar.
  6. Segurança da informação: uso de rede segura, senha, proibição de dados da empresa em computador pessoal sem proteção.
  7. Comunicação: canais, tempo de resposta esperado, reuniões fixas.
  8. Ergonomia e saúde: orientações básicas para o posto de trabalho em casa.
  9. Mudança de regime: como voltar ao presencial e com que antecedência.

Como formalizar

  • Para quem entra: incluir o teletrabalho no contrato.
  • Para quem já trabalha: aditivo ao contrato, assinado pelas duas partes.
  • A política fica num lugar que todos acessam, com data da versão.

Com equipe remota, faz sentido assinar contrato e aditivos de forma eletrônica, sem precisar de reunião presencial só para isso. Plataformas como a SuperSign fazem esse envio com registro de cada assinatura.

Revise a cada 6 meses

Pergunte à equipe o que está funcionando e ajuste. Política boa é a que as pessoas seguem.

Fonte: CLT, arts. 75-A a 75-F. Texto informativo, não substitui orientação jurídica.